EEA Grants Portugal Working together for a green, competitive and inclusive Europe. Através dos EEA Grants, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega estabelecem o
Consulte informação mais detalhada sobre ficar no desempergo noutro país da UE Inscreva-se no sistema de saúde local Quando se mudar para outro país, deve inscrever-se no sistema de saúde local. Os sistemas de saúde variam bastante na UE e os países são livres de estabelecer as suas próprias regras de acesso aos serviços de saúde. Para evitar mal-entendidos e problemas que poderão ter consequências graves, consulte a informação disponível sobre o sistema de segurança social do país para onde vai e procure a secção sobre saúde. Se preferir, contacte o seu ponto de contacto nacional. Alguns trabalhadores continuam inscritos em Portugal Os/as trabalhadores/as destacados/as e os/as funcionários/as públicos/as continuam inscritos no sistema de saúde português quando se mudam para outro país da UE. Para terem acesso a cuidados de saúde nesse país, precisam de dirigir-se à entidade responsável pela sua cobertura de saúde em Portugal e pedir o formulário S1.
O país não pode exigir que o seu rendimento seja superior ao rendimento que dá direito a subsídio por insuficiência económica nesse país. O reconhecimento dos diplomas académicos não é automático Não existe nenhum mecanismo de reconhecimento automático dos diplomas académicos na UE. Por isso, para continuar os seus estudos noutro país, pode ter de contactar as autoridades desse país para pedir o reconhecimento do seu curso ou diploma. Na maior parte dos casos, é possível obter um certificado de correspondência que determina o grau de equivalência entre o seu diploma e os diplomas académicos do país onde quer continuar os estudos. Vai estudar e trabalhar? Tem direito a trabalhar enquanto faz um curso nas mesmas condições que as pessoas do país para onde vai estudar. Não precisa de uma autorização de trabalho, mesmo que trabalhe a tempo inteiro.
Registe-se no país Passados 3 meses no país, podem exigir-lhe que se registe junto das autoridades locais e que comprove que reúne as condições necessárias para estar ali como estudante. Para isso, vai precisar de apresentar: o seu documento de identidade ou o passaporte a prova de inscrição num estabelecimento de ensino reconhecido um documento que comprove que tem cobertura médica completa uma declaração que comprove que dispõe de meios de subsistência.
Para voltar a ter direito ao subsídio de desemprego, pode ter de voltar a trabalhar durante algum tempo. Se souber que não pode voltar a Portugal dentro de 3 meses, deve contactar o IEFP antes de acabar esse prazo e pedir o prolongamento. Não recebe subsídio de desemprego? Se não receber subsídio de desemprego em Portugal e se mudar para outro país da UE à procura de trabalho, as autoridades dos dois países decidem qual vai ser o seu sistema de segurança social (para receber assistência médica, prestações familiares, entre outras). Para isso, usam a critérios como: duração da estadia situação e laços familiares alojamento local onde exerceu a sua última atividade profissional (ou atividade sem fins lucrativos) natureza da atividade profissional país de residência fiscal O país que ficar responsável pela sua cobertura de segurança social pode decidir que as prestações a que vai ter direito dependem do tempo durante o qual pagou contribuições.
Este documento garante-lhes o acesso a cuidados de saúde para eles e para a família durante a estadia. Consulte mais informação sobre a cobertura de saúde para trabalhadores/as destacados/as e funcionários/as públicos/as em comissão de serviço no estrangeiro Para procurar emprego Tem direito a procurar emprego em qualquer país da UE e tem direito à mesma assistência dos serviços públicos de emprego que as pessoas do país para onde se quer mudar.
Algumas trabalhadoras e trabalhadores continuam inscritos em Portugal Os/as trabalhadores/as destacados/as, que vão trabalhar temporariamente no estrangeiro através da empresa para a qual trabalham em Portugal, continuam a ter cobertura do sistema de segurança social português. O documento A1, que comprova que mantém a cobertura do sistema de segurança social de Portugal, é válido no máximo por 2 anos. Se ficar mais tempo, tem de pedir uma extensão da validade ou mudar para o sistema de segurança social do país onde está.
O site Eurocid, do Centro de Informação Europeia Jacques Delors, disponibiliza online ofertas de empregos e estágios disponíveis nas várias instituições e organismos da UE. Põe também à disposição dos/as candidatos/as uma linha telefónica para esclarecimentos e um documento com informação sobre os processos de contratação. O site Cidade das Profissões, criado pela Câmara Municipal do Porto, reúne ligações para vários sites com ofertas de trabalho na Europa e noutras partes do mundo. Para estudar ou estagiar Tem direito a viver no país da UE onde está a estudar, desde que: esteja matriculado/a num estabelecimento de ensino reconhecido tenha um rendimento suficiente para se sustentar sem apoio financeiro tenha uma cobertura médica completa no país para onde vai viver.
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Contacte os serviços públicos de emprego Se tiver acabado de chegar ao país e estiver à procura de trabalho, tem direito a residir nesse país durante seis meses para procurar emprego. Poderá ficar mais tempo, desde que possa provar que continua à procura de trabalho e que tem hipóteses de o encontrar. Por isso, guarde cópias de: candidaturas a emprego convites para entrevistas qualquer outra resposta recebida. Está a receber subsídio de desemprego em Portugal? Se receber subsídio de desemprego em Portugal, não perde o subsídio de desemprego por ir para outro país da UE procurar trabalho.
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Nesse caso, deve contar com todos os períodos em que trabalhou e todas as contribuições que pagou noutros países da UE como se tivesse descontado sempre naquele país. Onde procurar emprego O EURES – Portal Europeu da Mobilidade Profissional, da Comissão Europeia, promove o encontro entre quem procura emprego e as empresas que procuram trabalhadores/as, em todos os países da UE.
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Quando se registar, recebe um certificado de registo, que confirma que tem direito a viver naquele país. O certificado deve ser emitido imediatamente e não deve custar mais do que o documento de identidade custa para as pessoas desse país. Esse certificado não precisa de ser renovado mas deve ser atualizado se mudar de morada.
No entanto, pode precisar de notificar a sua presença ou de se registar no país para lá ficar a viver. Comunicar que está no país Durante os 3 primeiros meses, não é obrigatório pedir uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver ali. No entanto, alguns países exigem que comunique a sua presença logo quando chega.
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Na maioria dos países da UE, os estudantes podem circular com o carro matriculado no seu país de origem e não têm de pagar o imposto do registo automóvel, embora tenham de pagar imposto de circulação. Saiba em que condições pode beneficiar desta isenção. Se for viver para um país por menos de 6 meses, não tem de matricular o carro O carro pode continuar matriculado em Portugal e não tem de pagar o imposto de registo automóvel no país para onde vai. No entanto, pode ter de pagar o imposto de circulação. Quando conduzir, leve sempre consigo o certificado de matrícula, o comprovativo de propriedade e uma prova de quem tem residência permanente em Portugal, para o caso de ser preciso mostrar estes documentos à polícia. Quando matricular o carro, tem de provar que tem um seguro As autoridades responsáveis pelo registo devem aceitar um seguro de qualquer companhia que: tenha a sua sede ou uma sucursal no país para onde vai viver não tenha sucursal no país para onde vai viver mas esteja autorizada a prestar serviços aí.
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Se não souber ao certo quais são os seus direitos e quiser informar-se antes de iniciar um tratamento de saúde no estrangeiro, contacte um ponto de contacto no setor dos cuidados de saúde desse país. Segurança social Para saber qual o país responsável pela sua cobertura de segurança social, há que ter em conta dois fatores: a sua situação laboral (trabalhador/a por conta de outrem ou por conta própria, desempregado/a, destacado/a no estrangeiro, por exemplo) o seu país de residência (neste caso, o país onde habitualmente reside ou para onde vai residir). Não pode escolher o país onde está coberto pela segurança social. Se trabalhar ou viver no estrangeiro, pode estar coberto pela segurança social no seu país de origem ou no país para onde se mudou.
Em qualquer dos casos, terá de cumprir certas formalidades para garantir que a cobertura se mantém quando muda de país. Para informação mais detalhada sobre o que é preciso fazer em diferentes situações, consulte as secções seguintes deste guia: Para trabalhar Para procurar emprego Para estudar ou estagiar Na reforma Pode votar e candidatar-se a alguns cargos no país para onde vai viver Se mudar para outro país da UE, pode votar e candidatar-se nas eleições autárquicas e nas eleições europeias desse país. No entanto, não vai poder votar nem candidatar-se noutras eleições, como as legislativas e as presidenciais, por exemplo. Pode continuar a votar e a candidatar-se em Portugal nas eleições: para a Assembleia da República para a Presidência da República para o Parlamento Europeu. Saiba em que condições pode fazê-lo.
O registo é gratuito e o portal conta com mais de 15. 000 empregadores registados. O portal do IEFP conta com uma secção de empregos no estrangeiro onde também pode procurar ofertas em países da UE. Se preferir, dirija-se a um serviço de emprego do IEFP. Se procura um trabalho nas instituições ou agências da União Europeia, pode consultar online, no EU Careers, todas as oportunidades disponíveis. Também tem direito a candidatar-se a um trabalho no setor público de outro país europeu, por exemplo na administração pública, em empresas estatais ou noutros organismos públicos.
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